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NOTÍCIAS / 08 nov 2023

Novas licenças de AL: autarquias têm poder para deixar cair suspensão

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Nas Cartas Municipais de Habitação, os autarcas vão definir as freguesias onde pode haver AL em equilíbrio com a habitação.
Novas licenças de AL: autarquias têm poder para deixar cair suspensão
Nas Cartas Municipais de Habitação, os autarcas vão definir as freguesias onde pode haver AL em equilíbrio com a habitação.
Anunciado em fevereiro deste ano, e depois de meses de polémicas, o Mais Habitação está em vigor desde 7 de outubro, mas continua a gerar dúvidas entre os autarcas, nomeadamente no que diz respeito às novas licenças de Alojamento Local (AL), congeladas nos municípios do litoral até 2030. Mas, afinal, este não é um bloqueio total da atividade de AL nestes territórios de alta densidade.
“É uma suspensão que permite aos municípios nas Carta Municipais de Habitação fazer esta avaliação do território, perceber onde é que devem estar os serviços, o desenvolvimento económico e turístico, mas também esta dimensão de habitação”, esclareceu Marina Gonçalves, ministra da Habitação em declarações ao idealista/news - na véspera do socialista António Costa anunciar a demissão como primeiro ministro, que levará à queda deste Governo que se mantém em funções, ainda que com poderes limitados, até haver uma nova solução governativa. Em termos práticos isto significa que os municípios têm poder de “levantar a suspensão do AL” nas freguesias onde considerarem que não existe carência de habitação.
O debate em torno da suspensão das novas licenças de AL até 2030, previsto no Mais Habitação, voltou a aquecer na sessão de abertura da 11.ª Semana da Reabilitação Urbana do Porto, que decorreu na tarde desta segunda-feira, dia 6 de novembro, e teve o idealista como portal oficial. Foi Filipe Araújo, vice-presidente da Câmara Municipal do Porto, que levantou o tema afirmando que embora se tivesse "vindo a fazer um caminho que dava instrumentos aos municípios para decidir o que fazer com o AL, houve um retrocesso neste sentido [com o Mais Habitação]”, que levou mesmo a autarquia da Invicta a revogar regulamento do Alojamento Local, que entrou em vigor em maio, “porque tornou-se inócuo”, avançou Filipe Araújo na ocasião.
“Quem conhece melhor os territórios são os municípios”, argumentou o vice-presidente da Câmara do Porto. “Há freguesias que têm mais pressão de AL do que outras, portanto, até atingir determinado patamar, o AL ajuda a reabilitar as cidades. Os municípios têm capacidade para regular estas questões. Já tínhamos alguns números que mostravam que o regulamento já estava a ter efeito, havendo uma redução de licenças de AL”, adiantou ainda Filipe Araújo, criticando o facto de o Mais Habitação “mapear tudo por igual”, sendo que na verdade a realidade do AL nas diferentes freguesias não é igual.
Mas será mesmo assim? A presidente da Câmara Municipal de Matosinhos veio reiterar que, afinal, o Mais Habitação não determina uma suspensão total e imutável das novas licenças de AL nestes concelhos. “Nos casos dos municípios do litoral, precisamos de fazer as cartas municipais de habitação, para decidir onde aprovar novos alojamentos locais e determinar zonas de pressão urbanística, ou seja, zonas onde há necessidades de habitação. Somos nós que temos a responsabilidade de decidir onde há AL, mas tem de haver um documento estratégico que diz isso mesmo”, explicou Luísa Salgueiro. Portanto, “enquanto não aprovarmos as cartas municipais de habitação, as licenças de AL ficam suspensas. Mas quando forem aprovadas as cartas, poderá ser aprovado o AL onde o município entender”, reforçou a autarca deste município do Grande Porto, que entende que o pacote Mais Habitação veio trazer “um reforço das competências aos municípios” nesta matéria, sendo este um “trabalho novo”, que lhes vai permitir “conhecer o território melhor que nunca”.
O mesmo disse Eduardo Vítor Rodrigues, presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia: com as cartas de habitação “trava-se o AL onde se quer e leva-se para onde queremos. Isto tem de ser feito com o fator regulador e moderador das políticas públicas”. Esta é, portanto, uma nova forma de regular o AL em equilíbrio com as necessidades de habitação, porque, até então, “tudo o que chegava novo aprovávamos. Mas, depois, tivemos de mais 600 alojamento locais na freguesia de Santa Marinha e apenas 2 noutra freguesia”, apontou o autarca, o anfitrião do evento que se realiza nas Caves Ferreira, em Vila Nova de Gaia, até dia 8 de novembro e que conta com o idealista como portal oficial.
Carta Municipal de Habitação determina suspensão de AL
Perante as dúvidas que ainda pairam sobre as novas regras para o Alojamento Local nos territórios do litoral – como é o caso dos municípios do Porto, Matosinhos e Vila Nova de Gaia -, a ministra da Habitação confirmou ao idealista/news que esta suspensão das novas licenças de AL só estará prevista até que os municípios aprovem as respetivas Cartas Municipais de Habitação, onde vão determinar o equilíbrio entre habitação e AL. E que, aí, as autarquias têm o poder de deixar cair a suspensão onde não houver carências habitacionais.
“O que fizemos no AL foi um suspender aquela que é a dimensão maior do Alojamento Local nos territórios com maior pressão, como é o caso do município do Porto, que é nos apartamentos, nas frações autónomas. Mas não é uma suspensão total. É uma suspensão que permite ao município na Carta Municipal da Habitação fazer esta avaliação do território perceber onde é que devem estar os serviços, o desenvolvimento económico e turístico, mas também esta dimensão de habitação. E é essa carta que vai permitir levantar a suspensão [do AL] de acordo com as regras que vierem a ser definidas, mas que naturalmente têm de ser discutidas em paralelo”, explicou Marina Gonçalves à margem do evento.
Para a ainda governante, só faz sentido discutir a suspensão do AL em equilíbrio com as necessidades de habitação e é isso mesmo que o diploma pretende que os municípios façam. “Não posso fazer as discussões [sobre AL e habitação] de forma isolada, porque senão há uma política desagregada do território, que não fica coeso nem acaba por responder às várias dimensões de resposta que é preciso criar. Esse é o desafio da Carta Municipal de Habitação e é esse o instrumento que damos aos municípios, para poderem ser eles a construir de forma agregada e coesa estas várias necessidades”, reforçou ainda. Portanto, a partir do momento em que o município considera que está alcançado o equilíbrio entre habitação e AL que deseja para o seu município, deixa de haver suspensão da emissão de novas licenças de AL.
Suspensão de AL vai manter-se onde há carência de habitação
Mas há aqui uma questão importante a considerar, que diz respeito às necessidades de habitação de cada freguesia. “Se determino que o meu município tem pressão urbanística e, portanto, prioridade nos fundos comunitários, obviamente que aí a prioridade deve ser dada à habitação. Se levantar essa declaração [de pressão urbanística na Carta Municipal de Habitação], o município deve gerir o seu património habitacional nos mesmos termos. Mas se não levantar a pressão urbanística, que pode ser determinada por freguesia, é porque está a priorizar a habitação nestes territórios. Isto não determina perda de fundos, mas sim a priorização de fundos”, acrescentou ainda Marina Gonçalves.
Isto quer dizer que nas freguesias onde os municípios determinarem que há pressão urbanística e, portanto, carência de habitação, a suspensão de licenças de Alojamento Local vai manter-se. É um pouco contraditório dizer que temos pressão urbanística e, portanto, precisamos de habitação e ao mesmo tempo dizer que não quero priorizar essa resposta”, referiu ainda a ministra da Habitação. As suas declarações vão ao encontro com o disse o primeiro-ministro António Costa, quando a proposta de lei foi aprovada em Conselho de Ministros, a 30 de março: “Todos os municípios que, nos termos da Lei de Bases da Habitação, se tenham considerado em situação de carência habitacional (…) não poderão conceder novas licenças de Alojamento Local, porque não podemos querer sol na eira e chuva no Nabeiro”.
Assim, a suspensão de novas licenças de AL para apartamentos vai continuar prevista nos municípios do litoral que procedam à declaração de carência habitacional na Carta de Habitação (definida por freguesia), e enquanto a mesma se mantiver. Esta regra não se aplica às regiões autónomas, nem aos municípios classificados como sendo de baixa densidade, tal como define a Portaria 208/2017.
Os registos de Alojamento Local emitidos até dia 7 de outubro – data que o Mais Habitação entrou em vigor - vão caducar a 31 de dezembro de 2030, sendo renováveis por cinco anos a partir daí, após apreciação dos municípios. “Em 2030, os municípios decidirão se renovam ou se não renovam as licenças”, frisou António Costa na ocasião. A partir daí as renovações das licenças de AL serão realizadas de 5 em 5 anos. Há uma exeção: não haverá reapreciação de licenças nos casos em que existam créditos habitação celebrados até 16 de fevereiro de 2023 e que ainda não tenham sido integralmente liquidados a 31 de dezembro de 2029.

Source: Idealista

 
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