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NOTÍCIAS / 07 set 2022
Nova lei das telecomunicações: quais as vantagens para o consumidor?
O difícil problema de cancelamento de contrato em período de fidelização tem agora uma solução. Explicamos como.
A nova
Lei das Comunicações Eletrónicas em Portugal
entrará em vigor em breve e permite, por exemplo, que pessoas em situação de desemprego, doença prolongada ou emigrantes, possam
rescindir os contratos de telecomunicações
sem custos associados. Mas há mais vantagens que poderão fazer a diferença na carteira dos consumidores, que passam agora a estar mais protegidos. Explicamos tudo neste artigo da Deco Alerta.
A rubrica semanal
Deco Alerta
é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.
Li recentemente que foi publicada uma nova Lei das Telecomunicações e que, com base nesta, o consumidor estará mais protegido. O difícil problema de cancelamento de contrato em período de fidelização tem agora uma solução. Esta informação está correta? Podem esclarecer-me sobre o que esta lei trouxe de positivo ao consumidor?
Confirmamos desde já que, no passado dia 16 de agosto, foi publicada a
nova Lei das Comunicações Eletrónicas
que estabelece um regime mais protetor do consumidor e permite melhor concorrência entre operadoras.
No que aos consumidores mais interessa, esta legislação, que transpôs para Portugal a Diretiva Comunitária que estabelece o
Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (CECE),
reforça:
o regime de proteção do consumidor como a duração do
contrato e rescisão
;
os requisitos de informação sobre os contratos;
a comparabilidade de ofertas;
a publicação de informação;
a qualidade dos serviços de acesso à internet e de comunicações interpessoais acessíveis ao público;
a
mudança de fornecedor e portabilidade
dos números e as ofertas agregadas.
Respondendo concretamente à tua pergunta, esclarecemos que a
rescisão de um contrato de fidelização
com as telecomunicações é agora possível em situações de:
desemprego,
doença prolongada
ou emigração.
Estes consumidores poderão
rescindir o contrato
sem ter que que pagar o valor em falta até ao final do contrato e ainda uma penalização por não respeitar o período acordado. Portanto, os operadores não poderão, após a publicação da lei, exigir ao consumidor titular do contrato o pagamento de quaisquer encargos, se em causa estiver uma situação de
desemprego
por iniciativa do empregador e que implique uma perda de rendimento mensal ao consumidor.
Está também prevista nessa lei a
incapacidade para o trabalho
, seja ela permanente ou temporária, de duração superior a 60 dias em caso de doença e que implique novamente uma perda do rendimento mensal. Em qualquer uma destas situações a perda de rendimentos tem de ser igual ou superior a 20%.
A
mudança de habitação permanente
é outra novidade positiva para o consumidor, permitindo-se igualmente a rescisão do contrato sem ter que efetuar nenhum pagamento. Referimo-nos a casos de emigração, mas também a algumas circunstâncias em que o operador não consegue garantir o serviço com as mesmas condições ou equivalentes, em termos de preço e de características, na nova morada.
*Contacta-nos através do número de telefone 21 371 02 00, do endereço eletrónico
decolx@deco.pt
. Liga-nos pela linha whatsapp: +351 966 449 110. Podes também marcar atendimento via skype. Segue-nos na página de
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Visita o nosso site: deco.pt
Fonte: Idealista
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