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NOTÍCIAS / 04 dez 2023

Alojamento Local: proprietários têm até 6/12 para provar atividade

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Os proprietários de Alojamento Local (AL) têm até esta quarta-feira, dia 6 de dezembro, para comprovar a sua atividade junto das autarquias. Esta é uma norma prevista no Mais Habitação que quer acabar com os alojamentos fantasma em Portugal, isto é, sem atividade. Quer isto dizer que quem não comprovar que o AL tem exploração ativa no último ano, corre o risco de ficar sem licença.

Os proprietários de Alojamento Local (AL) têm até esta quarta-feira, dia 6 de dezembro, para comprovar a sua atividade junto das autarquias. Esta é uma norma prevista no Mais Habitação que quer acabar com os alojamentos fantasma em Portugal, isto é, sem atividade. Quer isto dizer que quem não comprovar que o AL tem exploração ativa no último ano, corre o risco de ficar sem licença.

Aprovado no passado dia 7 de outubro, o Mais Habitação trouxe várias novidades no âmbito do AL. E uma delas prevê que “os titulares do registo de Alojamento Local são obrigados a efetuar prova, mediante apresentação de declaração contributiva, da manutenção da atividade de exploração” no prazo de dois meses, ou seja, até à próxima quarta-feira, dia 6 de dezembro. Mas também prevê uma exceção: os casos em que o AL é desenvolvido na própria habitação permanente do proprietário, “desde que essa exploração não ultrapasse 120 dias por ano”.

Esta comunicação que comprova o AL tem exploração ativa deve ser feita através da plataforma do Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL), utilizando a chave móvel digital ou o leitor do cartão de cidadão. E entre os documentos que comprovam a atividade de AL está a última declaração de IRS ou IRC ou a última declaração periódica de IVA referente à atividade do AL.

Source: Idealista
Image: Jacek Dylag no Unsplash

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